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13
Mar

Honorários de sucumbência são tema de reunião da Comissão da Advocacia Pública com o presidente Cássio Telles

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, recebeu na manhã desta quarta-feira (13/3) a Comissão da Advocacia Pública da seccional, cuja gestão está a cargo do advogado Marcelo Alberto Gorski Borges, que é procurador-chefe da Procuradoria Federal no Paraná. Estiveram também presentes  os advogados públicos Jeferson Rosa Cordeiro, procurador de Campina Grande do Sul; Carliane de Oliveira Carvalho e Suzana Lucini, procuradoras federais, e Vera Lúcia Sigwalt Bittencourt, procuradora do município de Curitiba. Em pauta, o pagamento dos honorários de sucumbência à advocacia pública, compromisso histórico da OAB.

Fixado no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994) e garantido por dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e pela Lei 13.327/2016, o pagamento tem sido questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.053, baseada no argumento de que o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos é incompatível com o regime de subsídio previsto na Constituição e “não observa o teto constitucionalmente estabelecido”.

Estratégias

“Estamos alinhando estratégias para mostrar que, diferentemente do conceito embutido na ação do PGR, honorários de sucumbência são verba privada paga pela parte vencida em demanda judicial. Não são, portanto, recurso originário do erário público. Assim, não há incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos”, destacou Telles.

Assim como todo o sistema OAB, a seccional ressalta que os integrantes das carreiras da advocacia pública estão também sujeitos ao regime do Estatuto da Advocacia, sendo-lhe cabíveis, portanto, as prerrogativas ali previstas. O Conselho Federal da OAB requereu em dezembro seu ingresso nos autos da ADI 6.053 para defender, conforme consagrado pela Constituição Federal, o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados que militam na advocacia pública.

Os integrantes da Comissão de Advocacia Pública e o presidente da seccional discutiram ainda a importância das competências locais, ameaçadas pelos planos de unificação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). “As competências locais facilitam o diálogo entre a magistratura e a advocacia”, pontuou Telles.

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