Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
15
Out

Honorários em ação contra plano de saúde incidem sobre custo do tratamento e multa

O título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de obrigação de fornecer tratamento médico e imposição de multa indenizatória por danos morais deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as obrigações a que foi condenada a operadora de plano de saúde.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de uma operadora que pedia que os honorários de sucumbência fossem arbitrados pelo critério da equidade, já que a obrigação de fazer não tem conteúdo econômico expresso.

No caso, a empresa foi condenada por negativa de custeio de despesas médicas e hospitalares, relativas ao tratamento cirúrgico de estenose aórtica. Assim, foi obrigada a pagar o tratamento, todo o material necessário, a prótese e ainda indenizar o beneficiário em R$ 10 mil.

O juízo impôs e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve honorários de 10% sobre todo esse valor, que é economicamente aferível em liquidação de sentença. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, agiram com acerto e em respeito à jurisprudência do STJ.

“Nos conflitos de direito material acerca do alcance da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, é inegável que a obrigação de fazer determinada na sentença não só ostenta natureza condenatória como também possui um montante econômico aferível, expresso pelo valor da cobertura indevidamente negada”, disse.

“Desse modo, o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado a título de compensação do dano moral) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as obrigações a que foi condenada a operadora de plano de saúde”, concluiu.

Com o desprovimento do recurso, os honorários foram majorados de 10% para 12,5% do valor da condenação.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.765.691

Últimas Notícias