Honorários: na ALEP, diretoria da OAB Paraná reitera apoio ao PL 190/2019
Uma comitiva da diretoria da OAB Paraná esteve na tarde desta terça-feira (16/4) no gabinete do deputado Ademar Traiano, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), para reiterar seu apoio ao Projeto de Lei nº 190/2019, que fixa em 5% do total do crédito tributário os honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Estado do Paraná para aqueles que aderirem ao “Refis/2019”. O tema deve ser votado ainda hoje. Alguns deputados propõem reduzir o valor a 2% ou, até mesmo, afastar totalmente os honorários de sucumbência para quem aderir ao Refis Estadual. Se receber emendas que o modifiquem, o projeto voltará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALEP.
Da comitiva da OAB Paraná tomaram parte o presidente Cássio Telles; a vice-presidente Marilena Winter; o presidente da Comissão da Advocacia Pública, Marcelo Alberto Gorski Borges; o assessor da presidência da seccional, Ricardo Navarro e, num segundo momento, um grupo de advogados públicos integrado pelo advogado Eroulths Cortiano Júnior. O deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli também esteve presente à reunião.
Atenção
“A OAB tem defendido aquilo que a lei determina: que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. Seguimos acompanhando a tramitação com o objetivo de proteger estes honorários que visam dar uma remuneração digna ao trabalho da advocacia pública”, reforçou Cássio Telles. Compromisso histórico da OAB, o pagamento dos honorários de sucumbência à advocacia pública é fixado no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994) e garantido por dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e pela Lei 13.327/2016.
Na semana passada, a diretoria da OAB Paraná formalizou por meio de ofícios encaminhados ao presidente da Alep e ao governador do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, o apoio à aprovação da proposta que, na avaliação da seccional, preserva os direitos da advocacia. Para Gorski Borges, aniquilar os honorários é uma mensagem de desincentivo para o advogado público. “O pagamento aos advogados públicos por meio de honorários é uma das raras formas de remunerar o servidor público de acordo com sua produtividade e eficiência”, frisou.