Improbidade: Grupo é condenado por desvio de verba em convênio
Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face de uma associação municipal, uma associação estadual e dois de seus representantes, além de escritório de contabilidade, os quais foram condenados por ato de improbidade administrativa, pagamentos indevidos e nepotismo. Por meio de convênio com o Município de Campo Grande, o grupo realizava a contratação de empregados para atuar no atendimento de crianças e adolescentes, no entanto, por meio de fraudes, eles desviavam recursos em proveito próprio.
A sentença determinou aos réus o ressarcimento integral dos danos causados ao município, estimados em R$ 865.000,00, além do pagamento de multa civil arbitrada em R$ 1.730.000,00. As duas associações e o escritório receberam ainda a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos. Já as duas pessoas físicas tiveram seus direitos políticos suspensos por nove anos.
Segundo o Ministério Público, os réus desviaram recursos públicos em benefício próprio, por meio de meios fraudulentos ao simular contratos envolvendo as associações e a empresa de contabilidade. Consta no processo que o Município de Campo Grande firmou um convênio, segundo o qual a associação estadual faria a contratação de empregados sempre que a Prefeitura Municipal pedisse e os colocaria à disposição do município para atuar no atendimento de crianças e de adolescentes.
Este convênio, entretanto, passou a ser usado indiscriminadamente e a contratação de pessoas ganhou proporções altíssimas, pois foram contratados milhares de empregados. Com isto, nem o Município e tampouco a associação tinham um controle efetivo sobre as contratações feitas ou sobre as lotações dos funcionários, tanto que foram encontradas pessoas com salário pago por meio do convênio, mas prestando serviço fora da Prefeitura.
De todo o exposto, analisou o juiz David de Oliveira Gomes Filho que restou comprovado nos autos que a associação municipal e a empresa de contabilidade eram gerenciadas por um dos réus, e “confundiam suas obrigações, já que ficavam no mesmo prédio e com boa parte dos custos bancados pela associação estadual”.
“A fraude reclamada pelo Ministério Público está evidente. Resta suficientemente claro que os repasses feitos pela associação estadual para a empresa de contabilidade e para a associação municipal destinavam-se a desviar recursos públicos obtidos com o convênio 133-B feito com a Prefeitura Municipal. Sendo os presidentes e representantes das instituições referidas, também réus nesta ação, os principais responsáveis pelo desvio”.
O magistrado determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 2.595.000,00.