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24
Nov

INEP é condenado a fazer inscrição do Revalida sem apresentação de diploma

Por decisão judicial, um estudante de medicina conseguiu o direito de realizar sua inscrição no  Revalida 2022 sem apresentação de diploma. A decisão da juíza federal Luciana Mayumi Sakuma, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) autorize e homologue a inscrição do autor da ação para permitir sua participação no certame, independentemente da apresentação de diploma médico, se não houver outro motivo que o impeça de se inscrever. 

O autor da ação matriculou-se no curso de medicina da Universidad Sudamericana na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, em 2016. A previsão de término seria em 2021. Todavia, em razão da pandemia Covid19,  as aulas práticas foram suspensas, atrasando a data de conclusão do curso em pelo menos 9 (nove) meses. 

Alega que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) vem sofrendo com descaso por parte do INEP uma vez que, de 2011 até o ano de 2019, deveriam ser realizadas uma prova ao ano, o que somente foi feito até o ano de 2016. Justifica que em 2017, por exemplo, foi realizado apenas a primeira das duas etapas do certame, sendo a seguinte executada somente, no ano de 2020, deixando inúmeros candidatos esperando a conclusão do exame e diversos mais aguardando a realização de um novo certame, para que pudessem, enfim, efetuar suas inscrições e ter a chance de revalidar o diploma. Defende que não é admissível exigir que tenha que aguardar o próximo exame para que possa validar sua formação e exercer sua atividade profissional em território nacional, em decorrência de problemas de ordem burocrática, alheios à sua vontade, para a expedição e regular registro de diploma pelo Estado estrangeiro. 

Em sua sentença, a magistrada reiterou que não vislumbrou a presença de motivos relevantes para alterar o entendimento por ocasião da apreciação de medida liminar recente que autorizou a inscrição no exame sem apresentação do diploma. “Não vislumbro qualquer prejuízo aos réus ou para aos demais participantes do concurso, possibilitar à parte impetrante – formada no curso de medicina mas até o momento sem o respectivo diploma – submeter-se ao REVALIDA”. 

Luciana Mayumi Sakuma complementa ainda que “negar a inscrição e participação do candidato no exame, acarretaria a postergação do início de sua vida profissional em pelo menos um ano, ainda que esteja apto ao exercício da medicina em solo nacional, o que contrariaria o princípio da razoabilidade”. 

A decisão tem apenas o objetivo de suspender a exigência de apresentação do diploma médico para a inscrição no Revalida 2022 e a realização das provas, não afastando a obrigatoriedade posterior de apresentação do diploma, se aprovado, para a efetiva revalidação do mesmo.

TRF-4

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