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14
Ago

Inexistência de perseverança infracional reconduz motorista ao cargo após acidente fatal

A Justiça determinou a readmissão de um servidor público ao cargo após envolvimento em um acidente de trânsito que teve registro de vítima fatal. Motorista de ambulância de município do oeste do Estado, o condutor foi apontado como responsável por acidente em que uma de suas passageiras morreu após a colisão. Em processo administrativo paralelo, o homem perdeu seu emprego na administração municipal.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, levou em consideração a conduta do servidor no cargo público ao longo dos anos anteriores ao acidente, atestada pelas testemunhas ouvidas, sem atos desabonadores ou registro de problemas disciplinares. Lembrou ainda o cotidiano estressante na condução de um veículo que presta socorro de urgência.

O relator destacou que as provas acostadas aos autos indicam que o servidor sempre se mostrou assíduo e cumpridor de seus deveres funcionais, sem desvios de conduta. Logo, interpretou Boller, não há justificativa para a aplicação da pena mais severa prevista no estatuto da categoria. “Não vislumbro que o ato demissional ocorreu devido à prática reiterada de conduta desidiosa”, justificou.

Por verificar a inexistência de perseverança infracional, a câmara declarou a nulidade da portaria que demitiu o servidor e determinou sua reintegração ao cargo de motorista, com a municipalidade obrigada ao pagamento dos vencimentos que o autor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0302588-85.2018.8.24.0080).

TJ-SC

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