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23
Abr

Infância e Juventude: medidas de acolhimento devem ser reavaliadas, ainda que audiência concentrada remota seja inviável

Corregedor nacional esclarece orientações. 

Com a pandemia do novo coronavírus, foram adotadas ações excepcionais e temporárias no Poder Judiciário. Nesse sentido, as audiências concentradas na área da Infância e Juventude, que em tempos regulares são obrigatórias e acontecem de forma presencial, sofreram adaptações. Seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no último dia 16 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, reiterou que as medidas de acolhimento, durante o mês de abril, sejam reavaliadas com ou sem audiência concentrada remota, de acordo com a realidade de cada local.

  Segundo os autos, em algumas ocasiões há impossibilidade de realização das audiências concentradas de forma remota, uma vez que contam com a participação de vários atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como juízes; integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados; equipes técnicas do Juízo e dos serviços de acolhimento; crianças e adolescentes; familiares; conselhos tutelares; e secretarias de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de Habitação. O corregedor Nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou em decisão que  “excepcionalmente e em caráter temporário, até o dia 30 de abril de 2020, estão os juízes brasileiros autorizados a realizar remotamente as audiências concentradas previstas no artigo 1º da Provimento CNJ nº32/2013 pelos meios tecnológicos disponíveis ou a reavaliação das medidas protetivas de acolhimento, sem qualquer audiência, na forma prevista no artigo 19, § 1º, do ECA, ficando a cargo de cada magistrado, diante de sua realidade local, a decisão sobre qual modelo adotar, providenciando, a posteriori, a alimentação do SNA das estatísticas delas decorrentes”, afirmou.

Confira a íntegra da decisão do ministro no processo do CNJ nº 0002302-31.2020.2.00.0000

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