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29
Ago

Instagram deve indenizar terapeuta de massagem erótica que teve perfil suspenso

Os termos de uso das redes sociais impedem os excessos por parte dos usuários, mas a análise da conduta dos participantes não pode ocorrer sem o detalhamento do comportamento transgressor. Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um usuário que teve a conta suspensa sem justificativa.

O homem utilizava a rede social para divulgar seus serviços como terapeuta de massagem tântrica, que é um estilo de massagem erótica. Ele afirmou que, ao patrocinar alguns anúncios no Instagram, teve o seu perfil desativado sem notificação prévia.

Ao buscar explicações, a plataforma informou que a página foi suspensa por oferecer serviços sexuais. Mesmo com a desativação do perfil, segundo o homem, a rede social continuou a cobrar os serviços de impulsionamento. 

A defesa do homem foi feita pelo advogado Ivan Monice, do escritório Sigliano Advogados.

A relatora, desembargadora Mônica Senise Ferreira de Camargo, destacou que capturas de tela “comprovam que o perfil não continha conteúdo explícito, nem mesmo havia oferta de serviços sexuais”. Por outro lado, ela ressaltou que o Facebook, ao contestar a ação, deixou de indicar quais postagens teriam violado os termos de uso da rede social.

Camargo considerou que “a página do autor, que se destinava a divulgar a prática da massagem tântrica sem qualquer conteúdo explícito, tenha sido desativada, outras veiculam conteúdo sexual explícito e não sofreram a mesma reprimenda imposta”.

Por fim, a desembargadora ainda entendeu que “estando ausente a prova da violação aos termos de uso da plataforma, notadamente quanto à suposta oferta de serviços sexuais, de rigor reconhecer que a empresa ré agiu de forma arbitrária ao bloquear a página do autor, ensejando o dever de indenizar”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000343-33.2020.8.26.0016

Revista Consultor Jurídico

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