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31
Jan

Integrantes de facção criminosa são condenados por diversos crimes

 A Justiça paulista condenou cinco integrantes de uma das maiores facções criminosas do País pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa e porte ilegal de armas. Três foram condenados a 21 anos e nove meses de reclusão; um a 24 anos e dois meses de reclusão; e o outro a 25 anos, nove meses e nove dias de reclusão, todos em regime fechado.

        Segundo a denúncia, os réus se associaram para a prática de tráfico de drogas, extorsões mediante sequestros, roubos, latrocínios e homicídios. Em um sítio localizado próximo à Itapecerica da Serra, mantinham em depósito 450 quilos de cocaína e oito quilos de maconha, além de armas de fogo como pistolas, revólveres, fuzis e rifles automáticos, submetralhadoras, carregadores e silenciadores.

        Uma denúncia anônima levou os policiais ao local, uma casa em reforma e desabitada. Um módulo de alvenaria chamou a atenção dos policiais, que tentaram removê-lo, sem sucesso, em decorrência de seu peso. Solicitaram então uma retroescavadeira, que içou o quadrilátero de cimento, revelando que funcionava como tampa de um cômodo construído sob a casa, onde estavam as armas, drogas  e objetos para a manipulação de entorpecentes.

        Além das drogas e armas, foi encontrado um documento atestando que o sítio foi adquirido por um dos acusados por R$ 230 mil, pagos em dinheiro. Posteriormente foi descoberto que o mesmo réu adquiriu outro sítio no município de Porto Feliz, destinado à construção de mais um bunker, por R$ 450 mil. Foram ainda encontrados outros imóveis pertencentes apenas a um dos acusados, totalizando R$ 1.590.000,00. “Somente tal situação já demonstra a existência de uma organização extremamente poderosa e bem estruturada”, afirma em sua decisão a magistrada responsável por julgar o caso. O processo foi desmembrado em relação a um sexto integrante da quadrilha.

        Cabe recurso da decisão. Foi mantida prisão preventiva decretada anteriormente.

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