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27
Set

Intérprete de Libras traduz para réu condenação de 18 anos por homicídio

Um homem surdo e alfabetizado apenas na linguagem brasileira de sinais (Libras) teve um intérprete disponibilizado para poder acompanhar seu próprio julgamento, inclusive responder aos questionamentos do juiz, promotor e advogados de defesa, em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Chapecó que encerrou com a condenação do réu à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante todo o julgamento, o autor de 10 disparos de arma de fogo que resultaram na morte de um vizinho teve o acompanhamento de intérprete de Libras. Dessa forma, ele pôde assistir e saber o que falou cada testemunha e também os encaminhamentos da ação judicial. No próprio júri, contou sua versão dos fatos.

“Cientificar o réu sobre a acusação é uma norma obrigatória do Código de Processo Penal. Se para isso for necessário intérprete, o juiz pode designar um profissional, seja por deficiência auditiva ou por dificuldade de comunicação em português quando o acusado for estrangeiro. Neste caso, o processo criminal atendeu a todos os trâmites legais, cumprindo o direito fundamental de ampla defesa do denunciado, e os jurados puderam conhecer a versão do réu sobre a acusação feita a ele”, explicou o juiz Jeferson Osvaldo Oliveira, que presidiu os trabalhos.

Intérprete de Libras há 11 anos, Cleiton Renato Joris atuou ao lado do réu. Ele já presta serviços ao Poder Judiciário catarinense há três anos. No dia a dia, Joris trabalha como professor auxiliar em sala de aula. Para ele, ambas as demandas requerem responsabilidade, mas um júri decide o futuro da vida de uma pessoa. “No julgamento é preciso ser extremamente profissional e transmitir a verdade ‘nua e crua’ para os dois lados, pelo risco de prejudicar o andamento do processo. Mas em qualquer ocasião o intérprete deve manter a ética, principalmente”, avalia Joris. Os debates entre acusação e defesa se estenderam por oito horas e meia.

Desavenças por cachorro

O crime julgado na última sexta-feira (24/9) ocorreu no bairro Universitário, no dia 16 de julho de 2019. Foi um desentendimento entre vizinhos. Durante o processo foi possível apurar que os dois tinham desavenças antigas pelo fato de o cachorro da vítima fazer as necessidades fisiológicas no terreno do acusado. No dia do crime, o atingido jogava bola com o filho quando o brinquedo caiu perto da casa do réu, o que o irritou. O acusado efetuou seis disparos, que causaram a morte do homem. Após recarregar a arma, o agressor ainda atirou mais quatro vezes (Autos n. 0007464-17.2019.8.24.0018).

TJ-SC

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