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25
Fev

IRDR analisa se demora na inauguração de parque aquático gera dever de indenizar acionistas

Com entrega prevista para junho de 2018, o complexo aquático Dream Park, em Hidrolândia, sofreu atrasos na obra e foi inaugurado em outubro de 2019. A demora provocou o ajuizamento de mais de 20 ações, propostas por clientes que adquiriram títulos do clube. A fim de analisar se o fato gera indenização por danos morais aos consumidores, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás instaurou Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Dessa forma, foi elegida uma causa piloto para julgamento, enquanto as demais ficam sobrestadas, a fim de garantir equidade no julgamento das demandas. O relator do processo foi o juiz Wild Afonso Ogawa.

No cerne da questão, os autores das ações alegaram que a delonga das obras retardou o usufruto do empreendimento. Dessa forma, os clientes pleitearam, além dos danos morais, restituição da quantia paga e multa contratual. Como houve sentenças com entendimentos díspares – nas comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Hidrolândia, – o colegiado entendeu ser prudente admitir o IRDR.

“Não há dúvida que o próprio colegiado, ao constatar o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, aliada a notoriedade do fato de tratar-se de empreendimento amplamente divulgado e a afetar grande número de pessoas, possa admitir o IRDR”, destacou o magistrado autor do acórdão. Veja decisão

 

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Para conferir todos os IRDR’s julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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