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06
Fev

Irmãs são condenadas por fingirem que avó estava viva para continuar recebendo pensão

Duas irmãs foram condenadas por estelionato após fingir para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que a avó continuava viva, a fim de receber a pensão da falecida. A fraude durou um ano e a denúncia relata que elas receberam, de forma ilícita, mais de R$ 220 mil. Lara Gayer Pinheiro e Liana Gayer Pinheiro vão cumprir pena de quatro anos de reclusão, conforme sentença da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 9ª Vara Criminal de Goiânia.

A quantia total recebida pelas irmãs deverá, ainda, ser restituída à Alego, após ação na esfera civil, uma vez que a parte autora, o Ministério Público do Estado de Goiás, não trouxe aos autos comprovação exata dos valores na fase de instrução e julgamento.

Consta dos autos que, em 2008, Amélia Almeida, avó de Lara e Liana, deu uma procuração às netas conferindo poderes amplos e gerais para representá-la, inclusive, receber importâncias, como vencimentos e pensões. A idosa faleceu em abril de 2014 e, segundo a acusação, as rés sequer registraram o óbito em cartório. Diante disso, Amélia permaneceu com o nome inserido na folha de pagamento do órgão público, e seus proventos eram depositados mensalmente em sua conta bancária, movimentada pelas netas.

Contudo, anualmente, a Alego realiza o recadastramento dos servidores e pensionistas. Dessa forma, o MPGO narra que Liana tentou fazer o procedimento por telefone, alegando “impossibilidade de locomoção de sua avó”. O departamento de recursos humanos do órgão negou e agendou uma visita pessoal, na residência de Amélia, para o dia 25 de maio de 2015.

Na data, duas servidoras da Alego foram recebidas por Liana, que teria afirmado que avó estava muito doente, não se locomovia e estava sob medicação controlada. Nesse proceder, a ré conduziu as servidoras até um quarto, onde estava deitada uma pessoa não identificada, que se passou pela pensionista falecida. No decorrer da visita das servidoras, Lara chegou na casa e teria participado da encenação. As servidoras, ludibriadas, inseriram na ficha para recadastramento a informação de que em visita domiciliar, a pensionista não conseguiu assinar. No entanto, logo após o fato, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa teve informação extraoficial de que Amélia estava morta, conforme documento a Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos, e, diante do ocorrido, noticiou os fatos à autoridade policial.

Estelionato e falsidade ideológica

O MPGO pediu a condenação das denunciadas pelo crime de estelionato qualificado previsto no artigo 171, §3º, c/c 71 e artigo 299 (falsidade ideológica) c/c 69 do Estatuto Penal. No entanto, conforme a juíza Ana Cláudia Magalhães elucidou, trata-se, na verdade, da prática, apenas de estelionato.

“Lara e Liana Gayer Pinheiro fizeram inserir, em documento público, declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo, fatos que se deram no mesmo contexto fático. Saliento, aliás, que a prática da falsidade ideológica se deu como meio para a prática do estelionato, tendo como fim específico ludibriar o erário estadual, não merecendo, assim, responder por duas condutas diversas e sim, pela conduta-fim, que deve absorver o crime-meio”

A magistrada ainda esclareceu que inserir em documento público declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita e o crime de estelionato, no mesmo contexto fático, não configuram concurso de crimes, mas delito único, já que apenas um bem jurídico restou ofendido.

Sobre a materialidade do crime, a juíza afirmou que a prática foi perpetrada por 14 vezes, contando a gratificação natalina, e foi comprovada por documentos e testemunhas, no caso, as servidoras da Alego que reconheceram as rés. “A força probante dos documentos é irrefutável, vez que neles resta comprovada toda a engenharia delitiva, tendo as imputadas com consciência e vontade, obtido, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Assembleia Legislativa do Estado de Goiás induzindo esta em erro”. Veja sentença

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