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14
Abr

IstoÉ deve excluir reportagem que mostra Olavo de Carvalho como “bobo da corte”

A liberdade de informação, de expressão e de imprensa, por não ser absoluta, encontra limitações ao seu exercício compatíveis com o regime democrático, tais como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos direitos da personalidade, e a vedação de veiculação de crítica com o fim único de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.

O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a revista IstoÉ exclua de seu site uma reportagem que mostra Olavo de Carvalho como um “bobo da corte”. A notícia foi capa da edição de maio de 2019. Na capa, ele aparecia com um chapéu de “bobo da corte” com a expressão “o imbecil”. O relator, desembargador Mathias Coltro, entendeu que a publicação tinha o intuito de ridicularizar Olavo de Carvalho.

“A matéria acabou por, sem dúvida, encerrar ofensas à dignidade e à moral do demandante, não tendo a ver, outrossim, com o interesse público. Esse interesse, aliás, não autoriza, de modo algum, a ofensa à honra e à dignidade da pessoa humana. Efetivamente e consoante o bem apreendido, na sentença, a detida análise do conjunto formado pela imagem, frases e expressões atribuídas ao demandante, na capa da revista editada pela ré, excederam, em muito, a crítica jornalística, em clara violação à honra do demandante”, disse. 

O desembargador também votou para majorar a indenização, que passou de R$ 25 mil, conforme sentença de primeira instância, para R$ 40 mil. Ele também reformou entendimento do juízo de origem para determinar a exclusão da imagem de Olavo de Carvalho do site da revista, além da publicação da sentença. Por fim, foi fixada multa em caso de descumprimento da decisão.

“Quanto à exclusão da imagem do demandante, por óbvio, exsurge como direito dele, tendo em vista o conteúdo ofensivo da capa da revista, cabendo à requerida tomar todas as providências cabíveis para cumprir tal determinação, no prazo de 72 horas a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. Não se trata, aqui, de juízo de censura (sempre prévio), mas de remoção de conteúdo nitidamente aviltante”, completou. 

A decisão no TJ-SP foi por unanimidade. Olavo foi representado pelos advogados João Manssur e Melissa Egholm. Para Manssur, a imagem veiculada na capa da revista ultrapassou “qualquer limite crítico, teve uma conotação de agressão à honra e à imagem do professor”.

Processo 1012932-30.2019.8.26.0004

Consultor Jurídico

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