Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
28
Jun

Jornal terá que pagar indenização por publicar imagem errada de vítima de homicídio

O Correio Braziliense foi condenado a pagar danos morais por ter publicado equivocadamente a imagem de um indivíduo como suposta vítima de homicídio. A publicação foi feita no site do veículo de imprensa. Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reviu a decisão de 1ª instância e concluiu que o jornal falhou no cuidado com a apuração dos fatos.

O réu alegou que a publicação equivocada da foto só se deu porque o nome da real vítima do crime era muito parecido com o do autor. Ainda em sua defesa, afirma que a reportagem era verídica e que a ênfase foi dada ao crime ocorrido e seu agente causador, soldado da Força Nacional, e não à vítima – que não teve sua dignidade ferida. Por fim, destaca que, assim que percebido o erro, a jornalista responsável pela veiculação da imagem pediu desculpas ao autor.

De acordo com o juiz relator, a publicação de imagem sem autorização, por si só, configura dano moral, independentemente de como isso possa refletir em outros aspectos da vida da parte afetada, conforme entendimento consolidado do STJ. Além disso, o magistrado considerou que a reportagem desprezou seu dever de cuidado com a apuração da notícia ao associar indevidamente a imagem do autor à vítima do homicídio.

“Em que pese o interesse público da matéria (divulgação de homicídio), é dever da empresa jornalística, notadamente diante da sua abrangência no Distrito Federal e no Brasil, apurar com profundidade os dados coletados antes de difundi-los para a sociedade, não podendo sem qualquer cautela, tão somente, por se tratarem de homônimos, atribuir fotografia de pessoa diversa a desfecho tão trágico, ocasionando experiência traumática não apenas ao autor/recorrente, mas a amigos e familiares”, destacou o julgador.

O juiz ressaltou, ainda, que o fato de a fotografia ter permanecido ilustrando a matéria no site do réu por apenas duas horas não cancela sua responsabilidade, uma vez que é certa a repercussão imediata de uma informação em ambientes digitais, o que, segundo os autos, restou corroborado pelas mensagens de WhatsApp de amigos aflitos com a notícia da morte do autor, assim como a mensagem da jornalista pedindo perdão e reconhecendo que havia cometido um “erro muito grande”.

Assim, sopesadas a gravidade e a extensão do dano, as circunstâncias do caso e a capacidade financeira dos envolvidos, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.

decisão foi unânime.

PJe2: 0732305-78.2020.8.07.0016

TJ-DFT

Últimas Notícias