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12
Mar

Jovem transexual tem garantido direito a cumprir medida socioeducativa em unidade feminina da Fundação Casa

Uma jovem transexual de 18 anos obteve o direito de cumprir medida socioeducativa em uma unidade feminina da Fundação Casa, a pedido da Defensoria Pública de SP. A transferência foi determinada pelo Tribunal de Justiça em decisão liminar do dia 18/2, atendendo ao pleito feito após recurso à segunda instância.
 
A Defensora Pública Gisele Ximenes Vieira dos Santos, que atua em Sorocaba, argumentou que a adolescente se identifica com o gênero feminino desde muito nova e faz uso de nome social desde os 12 anos de idade. Por isso, sentia muitas dificuldades de relacionamento na unidade masculina em que cumpria a medida.
 
“Em todas as visitas à Fundação Casa, a jovem me procurava pedindo insistentemente pela transferência e narrando como se sentia mal de estar em um local onde não se sentia pertencente”, conta a Defensora.
 
A partir de uma articulação feita pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria em Sorocaba, por meio da Agente Psicóloga Carolina Gomes Duarte, a jovem foi atendida pela rede pública de saúde mental, e assim foi elaborado parecer médico favorável à transferência. O Ministério Público também apresentou parecer em que concordou com o pedido.
 
A Defensoria ressaltou as situações abusivas e discriminatórias sofridas pelas mulheres transexuais no sistema carcerário, que violam o direito fundamental à intimidade e à vida privada, bem como os Princípios de Yogyakarta, que estabelecem parâmetros para a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero.
 
Em outro argumento, a Defensoria afirmou que ocorria no caso da adolescente um tratamento mais severo que o conferido a pessoas adultas, pois a Resolução Conjunta nº 01 dos Conselhos Nacionais de Combate à Discriminação e de Política Criminal e Penitenciária garante a transexuais e travestis presas o direito a serem chamadas por nome social e tratamento compatível com o garantido às demais mulheres.
 
“Embora o pedido tenha sido negado inicialmente, acredito que a atuação multidisciplinar foi fundamental para dar suporte ao recurso e, consequentemente, à decisão judicial de segunda instância. É uma decisão extremamente técnica, com uso adequado do gênero e das normas jurídicas atuais, mas, acima de tudo, humana, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e nas condições pessoais da jovem”, avalia a Defensora Gisele Ximenes Vieira dos Santos.

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