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21
Maio

Jovem vítima de bullying obtém decisão que lhe garante direito de alterar o nome

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que permite uma jovem de 18 anos alterar o seu nome, que durante toda sua escolar lhe causou constrangimento e a tornou vítima de bullying.

Na ação, a jovem, que tinha um nome composto, relata que nunca gostou do seu primeiro prenome e, em razão disso, utilizava o segundo, sendo sempre chamada por este por familiares e parentes próximos. Na escola, porém, ela era alvo de chacota por parte de colegas de classe, que chegaram a fazer música com o primeiro prenome da jovem, causando-lhe tanto constrangimento, que no ano seguinte foi transferida de colégio.

O Defensor Público Alex Gomes Seixas, que atuou no caso, observou que embora o prenome da jovem não fosse objetivamente vexatório, subjetivamente lhe causava aversão e sentimento de não identificação. Ele também pontuou, no pedido feito à Justiça, que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) garante a possibilidade de todas as pessoas alterarem seu prenome, independentemente de constrangimento, no primeiro ano após atingir a maioridade, desde que não prejudique os nomes de família.

Na decisão judicial, o Juiz que analisou o caso considerou as exigências objetivas da lei para autorizar a modificação do nome da jovem: ter feito o pedido antes de completar um ano de maioridade e não prejudicar os nomes de família. Dessa forma, determinou a retificação do nome da usuária, excluindo dos registros o seu primeiro prenome.

O Defensor Alex Gomes Seixas comemorou a decisão. “Com a alteração, a usuária finalmente passa a ter na sua certidão de nascimento o nome com o qual sempre se identificou, enterrando de vez um passado sofrido, o que eleva sua autoestima e lhe devolve a dignidade”.

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