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18
Mar

Juíza suspende investigação contra Felipe Neto por suposta violação a LSN

Tratando-se de investigação de suposto delito de natureza política, cabe à Justiça Federal a competência para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, à Polícia Federal, a atribuição para sua investigação, nos termos do art. 109, V, da Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu pela suspensão da investigação aberta da investigação contra o youtuber Felipe Neto iniciada a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ).

Carlos Bolsonaro decidiu denunciar o influenciador digital após ele usar a palavra “genocida” para criticar o presidente da República por sua atuação no combate a epidemia de Covid-19 que castiga o país.

Felipe Neto foi acusado de violação da Lei de Segurança Nacional e também do Código Penal, por calúnia. Ao analisar o tema, a magistrada apontou “flagrante ilegalidade” na investigação já que a Polícia Civil sequer tem competência para apurar a denúncia.

“Além do fato de a autoridade impetrada não possuir atribuição para a investigação, que é, repita-se, da Polícia Federal, cuidando-se em tese, de crime praticado contra a honra do Presidente da República e previsto na Lei de Segurança Nacional, sua apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministério da Justiça”, pontuou na decisão.

Em resposta à acusação, Felipe Neto decidiu criar um projeto para defender pessoas processadas pelo governo. A frente “Cala-Boca Já Morreu” será formada pelos escritórios dos especialistas André Perecmanis, Augusto de Arruda Botelho, Davi Tangerino e Beto Vasconcelos, e deve contemplar ações criminais, cíveis e administrativas.

A ideia é oferecer defesa gratuita a cidadãos que criticarem o governo do presidente Jair Bolsonaro ou qualquer autoridade pública.

Clique aqui para ler a decisão
0061214-52.2021.8.19.0001

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