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06
Dez

Juiz manda plano de saúde bancar medicamento para cliente idoso

O juiz Rodrigo Leal Manhaes de Sá, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama (RJ), concedeu liminar favorável a um idoso que cobra da operadora de plano de saúde Amil o fornecimento do medicamento Bendamustina.

O magistrado apontou que já é pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que é considerada abusiva a conduta do plano de saúde que limita a cobertura securitária a determinados procedimentos.

“Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor”, diz trecho da decisão.

Ao analisar o pedido de justiça gratuita apresentado pelo idoso, no entanto, o magistrado apontou que o autor tem proventos de aposentadoria de mais de 13 salários mínimos. “Sendo que, ainda que descontados os cerca de dez salários mínimos de despesas diversas, conforme alegado, ainda há capacidade suficiente para arcar com as despesas processuais, mesmo de forma parcelada, ou até mesmo recolhidas ao final do processo”, pontuou.

O juiz também lembrou que o “instituto da gratuidade de justiça se destina à parcela da população realmente hipossuficiente, sem o qual o acesso à Justiça não seria possível”. Diante disso, ele indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou que o idoso pague as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.

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0008095-57.2020.8.19.0052

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