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15
Set

Juiz nega pedido para ampliar informações sobre falsos perfis nas redes sociais

O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília negou pedido para que a Microsoft Informática forneça os dados e registros de conexão dos acessos a e-mails utilizados por usuário identificado como “Pavão misterioso”. O perfil relatou, na rede social Twitter, suposto esquema de venda de mandado do ex-deputado federal Jean Wyllys e outros parlamentares.

Consta nos autos que o usuário identificado como “pavão misterioso” relatou, na rede social Twitter, um suposto esquema de venda de mandado do ex-deputado federal Jean Wyllys e que envolveria os nomes dos também parlamentares David Miranda e Marcelo Freixo, ambos do PSOL e autores da ação. Os deputados relatam que, em outra ação judicial, ficou demonstrada a ilegalidade das ações do usuário com a criação do perfil falso. Assim, diante da necessidade de identificação dos usuários, eles requereram que as operadoras fossem compelidas a fornecer os dados pessoais referentes aos IP’s apresentados. 

Em decisão liminar proferida no mês de maio, o magistrado determinou que as operadoras Telefônica Brasil S.A (Vivo), Oi S.A e Claro S.A fornecessem os dados pessoais dos IP’s utilizados pelo referido usuário, medida que foi cumprida pelas operadoras. 

Nada obstante, em sede de réplica, os autores requereram que a Microsoft fornecesse também os dados e registros de conexão dos acessos ao e-mail oppavaomisterioso@hotmail.com, como: IP, data, hora e fuso horário dos acessos à conta Hotmail, no período de junho até dezembro de 2019, e-mail secundário cadastrado, além de outras informações que auxiliem na identificação do usuário infrator. 

Para o julgador, o pedido referente à Microsoft não pode ser acolhido, uma vez que amplia “o conteúdo vinculante do pedido formulado na inicial, adstrito aos dados completos de cadastro existentes em seus registros como: nome, RG, CPF, endereço, telefone, Porta Lógica de Origem referente ao endereço eletrônico: oppavaomisterioso@hotmail.com.” 

Assim, verificado que não há divergência quanto à obrigação de exibir os dados e os documentos postulados, e que as rés, inclusive, reconheceram a referida obrigação, já tendo lhe dado cumprimento, o magistrado confirmou a decisão proferida anteriormente, negando, contudo, o novo pedido.

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0713395-48.2020.8.07.0001 

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