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21
Jun

Juíza desliga microfone de advogada e OABRJ apresenta denúncia ao TRT1

A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, protocolou na Corregedoria do TRT1 uma Reclamação Disciplinar em face da magistrada titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, Leticia Costa Abdalla. 

A Seccional busca a instauração de um processo administrativo disciplinar contra a juíza por ter violado prerrogativas de Priscila Korn Friggo durante uma audiência virtual em 25 de maio. A advogada teve o microfone desligado, foi tratada sem urbanidade e ignorada durante suas alegações finais. 

Assim que veio à tona, o episódio deflagrou uma onda de relatos similares de outros colegas à OAB/Nova Friburgo em relação à mesma magistrada, o que demonstra o caráter reiterado deste comportamento.

“Este não foi um fato isolado. Como a comarca é pequena, muitos colegas tinham receio de denunciar”, afirma o presidente da subseção, Alexandre Valença de Lima. 

“Assim como ocorreu com Priscila Friggo, outros advogados relataram terem sofrido intolerância por parte da magistrada diante do pedido de consignação de protesto em ata e recebido tratamento inadequado. Questionaram a prática da magistrada de extinção de crédito por prescrição intercorrente sem que a parte fosse intimada, somente o advogado”, disse.  

O presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, afirma que violações de prerrogativas serão sempre tratadas pela entidade como fatos graves.

“Tais abusos são ainda mais problemáticos quando se considera a importância da participação ativa da advocacia nas audiências virtuais, que se tornaram o único meio de realização dos atos judiciais durante a pandemia”. 

O que aconteceu na audiência


Na audiência virtual, durante a oitiva do depoimento pessoal da parte autora, assistida por Priscila Korn Friggo, a juíza Leticia Abdalla desligou o microfone da advogada, sem avisá-la, quando esta tentava registrar em ata o protesto a uma pergunta formulada pelo advogado adverso à sua cliente. 

A juíza interrompeu por diversas vezes a colega, usando tom impositivo e rude para respondê-la, faltando, portanto, com o dever de urbanidade perante a advocacia. Enquanto a advogada sustentava suas razões finais, consignando inclusive o protesto em relação ao tratamento que lhe foi dispensado, Abdalla desligou a própria imagem e som, ignorando-a completamente. A gravação da audiência consta do registro da PJe Mídia. 

“Não podemos nos sentir acuados e devemos denunciar os possíveis abusos de poder que podem estar se espalhando pelos tribunais”, defende a advogada.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira, a procuradora-geral da comissão, Sheila Mafra, o subprocurador-geral da comissão, Raphael Vitagliano, e a procuradora Deborah Goldman, que subscrevem o ofício remetido ao Corregedor do TRT1, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, verifica-se que a magistrada agiu, em tese, com abuso de poder enquanto a advogada atuava amparada nas suas prerrogativas profissionais estabelecidas na Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ressaltam ainda que a conduta da magistrada tipifica nítida afronta ao dever de urbanidade previsto na Loman.

O presidente da subseção defende que o que ocorreu com Friggo seja apurado, observando-se o devido processo legal, para que não se repita. 

“A palavra do advogado nunca pode ser cassada, pois fazê-lo é cassar também a palavra do cidadão que está sendo defendido, impedindo seu acesso à Justiça e ferindo os princípios democráticos. A OAB não vai consentir com esta postura”.

OAB-RJ

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