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17
Out

Julgado improcedente pedido de aluna para retornar ao cursinho; a estudante foi desligada após ofender professor

O juiz da 18ª Vara Cível de Goiânia, Danilo Luiz Meireles dos Santos, julgou improcedente pedido de uma aluna que foi desligada do cursinho em que estudava após ofender o professor. Além disso, o magistrado a condenou por litigância de má-fé.
Consta dos autos que a menina, aluna de um curso preparatório para o Enem, durante uma aula de biologia, dirigiu ao professor palavras de cunho ofensivo, chamando-o de “pamonha” -, sendo retirada de aula e logo após foi desligada do cursinho.

Indignada, a jovem procurou a Justiça para reingressar às aulas do cursinho e ter direito à reparação por dano morais, mas teve o pedido negado. Segundo o juiz, a menina foi expulsa do curso preparatório em razão da sua indisciplina e que ela confessou que se dirigiu ao professor de biologia, de forma desrespeitosa, na sala de aula, com o seguinte comentário: “pulou uma questão, pamonha”.

“Embora a parte autora sustente que não teve a intenção de ofender o professor com suas palavras, já que em seu contexto familiar, a expressão “pamonha” não se traduz em um xingamento, visto que utilizado de forma corriqueira, fato é que tal expressão não pode ser entendida como uma palavra elogiosa, pois, de acordo com o dicionário brasileiro, seu significado corresponde a uma pessoa mole, pouco esperto, pouco inteligente, preguiçoso”, salientou o magistrado. Ainda de acordo com Danilo Santos, “o professor é autoridade dentro do espaço da sala de aula, e deve ser tratado com decoro e respeito, de sorte que deve o aluno abster-se da prática de atos que representem ofensa ou desrespeito a esse profissional”.

“Uma vez configurada a ofensa perpetrada pela sua parte autora contra seu professor, afigura-se correta a atitude da parte requerida de promover o seu imediato desligamento, visto que há previsão de cancelamento do contrato em caso de indisciplina do aluno”, enfatizou.

TJ-GO

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