Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
08
Mar

Justiça suspende remoção de moradores de imóveis na área conhecida como Cracolândia, em São Paulo

A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça suspendeu a remoção de famílias que residem em imóveis situados na área conhecida como Cracolândia, na região central de São Paulo, que estava agendada para a próxima quarta-feira (10/3). A decisão ocorreu após a Defensoria ter enviado pedido à Central de Mandados informando sobre a possibilidade de cumprimento de mandados de imissão de posse, em processos que estavam com as ordens suspensas.

Por meio de seus Núcleos Especializado de Habitação e Urbanismo e de Cidadania e Direitos Humanos, a Defensoria fez uma petição solicitando a suspensão dos processos de desapropriação dos imóveis situados no setor 008, quadras 037 e 038 do Distrito de Santa Cecília, na capital paulista – área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland e as Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, no bairro de Campos Elíseos.

A Defensoria argumentou que, embora os mandados de remoção estivessem suspensos por ordem judicial, os moradores do local foram comunicados via oficial de justiça sobre a desocupação. Em e-mail enviado à Central de Mandados, a Defensoria lembrou que o Estado de SP se encontra no pior momento da pandemia de Covid-19, com retorno à fase mais restritiva do Plano SP e com o sistema de saúde à beira de um colapso, o que agravaria ainda mais a situação das pessoas despejadas. “Ressalte-se que as decisões judiciais de suspensão da ordem de imissão na posse, em sua enorme maioria, se fundamentam nos riscos à vida e à saúde decorrentes do deslocamento forçado de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade no atual contexto pandêmico”, sustentou.

Assim, o Juiz Corregedor da Central de Mandados, Antônio Augusto Galvão de França, acolheu o pedido da Defensoria e reconheceu a suspensão de todas as ordens de remoção, determinando o recolhimento de todos os mandados e cancelando a remoção marcada para 10/3.

Denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Na última semana, a Defensoria e a organização não-governamental Conectas encaminharam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma denúncia em face do estado brasileiro, fundada em violações de direitos de pessoas em extrema situação de vulnerabilidade social que habitam a região conhecida como Cracolândia, na região central da Capital paulista.

<span “=””>O documento visa a resguardar, em meio ao recrudescimento da pandemia, a integridade de cerca de 375 famílias que atualmente habitam as quadras 37 e 38. “A região é objeto constante de intervenções por parte do poder público, bem como de projetos urbanísticos, os quais consideram iniciativas de requalificação urbana de bairros degradados com estímulo à valorização imobiliária, mas pouco ou quase nada contemplam no sentido de acolher e amparar seus moradores de baixa renda e, principalmente, de acolher e tratar as pessoas que fazem uso problemático de drogas e que ocupam suas ruas”, afirmam os signatários da petição. Pela Defensoria paulista, assinaram o documento os/as Coordenadores/as do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, Fernanda Penteado Balera, Letícia Marquez de Avelar e Davi Quintanilha Failde de Azevedo, e do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, Vanessa Chalegre Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima.

<span “=””>“A situação é, portanto, grave, já que a remoção das famílias irá acontecer sem que estejam planejadas as ações de habitação, assistência social e saúde que serão implementadas para cada um dos moradores, e apresentadas as metodologias de monitoramento, orçamento e cronograma de execução das respectivas ações”, pontuaram em outro trecho do texto enviado à comissão internacional.

<span “=””>Na petição é solicitado que a CIDH conceda medidas cautelares determinando ao Estado do Brasil que adote todas as medidas necessárias para preservar a vida, integridade física, a dignidade e os bens dos moradores do local, especialmente de crianças, imigrantes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e migrantes; suspenda imediatamente as ordens de remoção forçada das famílias que habitam as quadras 37 e 38 e da população em situação de rua ali instalada até que seja comprovada a existência do devido planejamento adequado para sua execução mediante prévio atendimento habitacional, assistencial e de saúde das famílias, especialmente as populações vulneráveis (idosos, crianças e pessoas com deficiência) e que seja comprovada a convocação de número adequado servidores públicos dos mais diversos setores envolvidos (psicologia, assistência social, assistência jurídica, assistência à criança, assistência ao idoso, assistência à pessoa com deficiência, trabalho, habitação etc.) para o acompanhamento e orientação prévios. Pedem também que a Comissão assegure que pessoas já removidas compulsoriamente tenham acesso ao atendimento habitacional, de assistência social e de saúde, conforme cadastros realizados pelo poder público.

<span “=””>O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e sujeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão, por sua vez, é seu órgão processante, responsável por analisar denúncias encaminhadas e determinar eventuais medidas cautelares de urgências.

Últimas Notícias