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14
Abr

Justiça condena homem por filmar adolescente em momento íntimo

Réu confessou ter realizado a filmagem pelo celular da vítima, mas negou ter publicado em sites de relacionamentos.

 

A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem por ter filmado momentos íntimos em que passou com uma adolescente, da qual mantinha relacionamento amoroso. As imagens foram divulgadas nas redes sociais, sem anuência dos dois.

Na sentença, o juiz de Direito Fábio Farias levou em consideração o art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde possui sanções em que basta filmar para o ato ser considerado crime, independente de divulgação ou consentimento da vítima.

O réu, durante audiências, confessou ter filmado o momento íntimo com a menor, mas alegou que a divulgação do material na internet foi feita por uma ex-amiga da vítima.

O magistrado o condenou a pagar, à menor, quatro salários mínimos a título de prestação pecuniária. O valor, segundo consta nos autos, é apenas o mínimo de reparação, podendo ela, se for conveniente, entrar com ação para ser indenizada por dano moral.

Ele também foi condenado a prestar serviço à comunidade por um período de quatro anos.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público do Acre, o caso ocorreu em novembro de 2017, no município de Sena Madureira. O homem e a adolescente, na época dos fatos com 14 anos de idade, mantinham relacionamento amoroso.

O condenado confessou ter realizado a filmagem pelo celular da vítima, mas negou ter publicado em sites de relacionamentos. Ele disse ter sido uma ex-amiga da adolescente, versão também confirmada pela menor.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que, nessa situação, o consentimento da vítima não é válido devido a menor, na época dos fatos, não possuir capacidade civil relativa para gerir-se por ser menor de 16 anos de idade.

“Nesse sentido, a proteção integral do infante é uma maneira de protegê-lo contra agressões aos bens jurídicos mais relevantes para a sua formação psicossomática, sendo tal entendimento seguido pela legislação ordinária”, disse o magistrado.

Além do valor de quatro salários mínimos, como pena inicial, a pagar para a menor, a prestação de serviço à comunidade será por uma hora de tarefa diária por cada dia de condenação.

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