Justiça determina bloqueio de R$ 1 bi da Vale S/A
Acolhendo o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Kleber Alves de Oliveira, deferiu, no último dia 29 de março, liminar determinando o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas bancárias da Vale S/A, através do sistema Bacenjud.
Na mesma decisão, o magistrado determinou que a empresa cumpra 18 medidas emergenciais relacionadas à Barragem Vargem Grande, visando à proteção de interesses individuais e coletivos.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária no importe de R$ 10 milhões, até o limite de R$ 1 bilhão. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 14 de maio de 2019, às 16h, no Fórum de Nova Lima.
As medidas dizem respeito, entre outros aspectos, à elaboração de plano de segurança emergencial, rota estratégica de evacuação, auditoria técnica, cadastramento de residências na zona de impacto, simulação de treinamentos, preservação e resgate de bens culturais e comunicação aos moradores.
Para o magistrado, as medidas solicitadas pelo Ministério Público são de extrema importância, porque visam a tomada de providências emergenciais, com vistas a prevenir tragédias semelhantes às ocorridas recentemente na cidade de Brumadinho, e em 2015 na cidade de Mariana.
Dessa forma, a Vale S/A deverá, entre outras medidas:
*abster-se de praticar qualquer ato tendente a construir, operar, alterar e/ou utilizar a Barragem Vargem Grande, enquanto não demonstrada a integral segurança da estrutura;
*contratar no prazo máximo de cinco dias, às suas expensas, nova auditoria técnica independente (que não lhe tenha prestado serviços anteriormente), com reconhecida expertise, para elaborar relatório sobre a real situação de estabilidade da estrutura;
*elaborar no prazo máximo de até 15 dias, apresentar aos órgãos competentes e executar um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da Barragem Vargem Grande;
*elaborar, apresentar e executar no prazo máximo de 15 dias, considerando os riscos relativos à Barragem Vargem Grande, um efetivo Plano de Segurança de Barragens do empreendimento;
*providenciar no prazo máximo de cinco dias, a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta, englobando a zona de impacto como um todo;
*apresentar no prazo máximo de até 15 dias, as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção, englobando a zona de impacto como um todo;
*informar no prazo máximo de cinco dias, de maneira verídica e completa à população da área de impacto sobre todas as medidas adotadas por meio de comunicação nas rádios locais e distribuição de panfletos indicativos, para que a população saiba exatamente como proceder, em caso de rompimento da(s) barragem(s);
*apresentar no prazo máximo de cinco dias, aos órgãos competentes, de maneira pormenorizada e circunstanciada, qual a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos da(s) estrutura(s),
*elaborar no prazo máximo de até 15 dias, plano emergencial que contemple ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos, notadamente cães, gatos, suínos, aves, equídeos e gado; bem como afugentamento, monitoramento e resgate de fauna silvestre, englobando a zona de impacto como um todo;
*comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação/incremento de risco de rompimento da Barragem Vargem Grande e das demais estruturas de contenção de rejeitos existentes no complexo minerário.
Informações
O juiz determinou ainda a expedição de ofício para a Defesa Civil Municipal e Estadual requisitando, no prazo máximo de 10 dias, informações sobre:
a) a necessidade de suspensão das demais atividades do complexo minerário onde está situada a Barragem Vargem Grande;
b) a necessidade de evacuação das comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e de inundação, demonstrando, em caso de necessidade de evacuação, as providências já adotadas e a adotar pela empresa e pelos entes públicos competentes.
Acompanhe o processo de nº 50011305720198130188 no PJe.