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09
Maio

Justiça determina indenização para cliente que ingeriu alimento contaminado

Um supermercado no sul do Estado foi condenado nesta semana pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, a pagar indenização a cliente que comeu larvas em um folhado de frango. A consumidora será indenizada em R$ 2 mil pelo dano moral, além do reembolso de R$ 2,36 pagos pelo salgado, ambos acrescidos de correção monetária e juros.

Para receber amigos e familiares na noite do Natal de 2016, a mulher foi até o supermercado para comprar salgados. A intenção era servi-los como aperitivos. Ao comer um folhado de frango, a consumidora percebeu o corpo estranho. Após a primeira mordida, ela viu as larvas e jogou fora todos os outros salgados. Antes, aproveitou para gravar e fotografar o alimento contaminado. A cliente procurou o supermercado na semana seguinte, que não quis indenizá-la.

Inconformada com a negativa do pleito em 1º grau, a mulher recorreu ao TJSC. Alegou que pôs o alimento com larvas na boca e, por isso, teve que cuspir e vomitar, o que colocou sua saúde em risco. “A tese defensiva de culpa exclusiva da consumidora pela má-conservação não se sustenta, pois, além da prova oral dar conta que o salgado permaneceu na geladeira, tem-se que o lapso entre o horário da compra (13h15min) e a tentativa de consumo do salgado (por volta de 20h consoante depoimentos) não seria suficiente para provocar o resultado encontrado. Portanto, evidente que o alimento foi adquirido já impróprio para consumo”, anotou o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros e dela também participaram o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves e a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300751-15.2017.8.24.0020).

 

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