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31
Jul

Justiça determina que Caesb dê posse a candidato eliminado de concurso

O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb reverta decisão que excluiu um candidato do concurso público do órgão. O autor foi eliminado sob a alegação de não preencher os requisitos legais, previstos no edital, para ocupação do cargo. 

O candidato contou que fez inscrição para o cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento – TSS, área de contribuição Agrimensura. Relatou que, ao final das etapas do certame, foi aprovado e convocado para comparecer à Caesb com o objetivo de manifestar seu interesse sobre a posse e ser submetido à avaliação médica. Na ocasião, apresentou toda a documentação solicitada e realizou os exames exigidos. 

Dois meses depois, foi comunicado pela instituição que, conforme decisão da Procuradoria Jurídica da Caesb, não seria possível efetuar sua contratação, pois não foram identificados na documentação apresentada o registro no conselho de classe competente, nem a comprovação do curso técnico em Agrimensura. Por consequência, foi excluído da lista final do concurso. 

A Caesb, apesar de ter sido chamada à defesa, não apresentou nenhuma informação sobre o caso e o Distrito Federal, por sua vez, não requereu seu ingresso no processo. 

Na avaliação do magistrado, os documentos apresentados pelo requerente comprovam sua inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e também a conclusão no curso superior de Tecnologia em Geoprocessamento, especialidade que, segundo o próprio conselho, abrange todas as atribuições requeridas para o cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento – TSS, área de contribuição Agrimensura. 

Logo, o ato da Caesb foi considerado ilegal e abusivo e o juiz substituto determinou que a Companhia proceda à posse efetiva do candidato no cargo pretendido. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0705166-82.2019.8.07.0018

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