Justiça determina que ex-proprietário da Gol e outros réus se apresentem para cumprir pena
Nessa sexta-feira, 26/7, o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, João Marcos Guimarães Silva, determinou a expedição de carta de guia para início do cumprimento da pena dos acusados Constantino de Oliveira, João Alcides Miranda, João Marques dos Santos e Vanderlei Batista Silva.
Os réus foram condenados pelo júri popular em 11/5/2017 por envolvimento no homicídio de Márcio Leonardo de Sousa Brito. Na sessão de julgamento, foi proferida sentença, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Ministério Público do DF para condenar os réus.
Inconformadas, as partes interpuseram recursos de apelação, os quais foram apreciados pela 1ª Turma Criminal. Porém, os recursos das defesas foram desprovidos e o recurso da acusação foi parcialmente provido para majorar as penas dos réus Constantino de Oliveira para 21 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, mais multa no valor de R$ 108 mil; João Alcides Miranda para 24 anos, 9 meses de reclusão, mais 20 dias-multa, à razão mínima; João Marques dos Santos para 21 anos de reclusão; e Vanderlei Batista Silva para 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
Com a referida decisão e com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que confirmada a condenação na 2ª Instância deve ser promovida a imediata execução provisória da pena, o juiz João Marcos determinou que os réus se apresentem, em 48 horas após a intimação das defesas, para o cumprimento das penas impostas. Caso isso não ocorra e haja o descumprimento da decisão, os réus serão considerados foragidos.
Processo: 2002.07.1.000644-9