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11
Ago

Justiça nega HC a homem que acumulou 10 medidas protetivas por agredir mulheres

“Se eu for pra cadeia, você vai pro cemitério.” Ameaças desta natureza – proferidas por homem contra sua ex-companheira mesmo após o deferimento de medidas protetivas em favor da mulher – serviram para justificar decisão da 5ª Câmara Criminal que negou habeas corpus impetrado para livrá-lo da prisão decretada pelo juízo da comarca de Chapecó. Segundo os autos, após encerrar relacionamento conjugal, uma mulher passou a ser perseguida pelo antigo companheiro. Em 2 de julho, ela requereu medidas protetivas e as obteve em decisão judicial. 

O homem foi inteirado das determinações em 11 de julho. Pouco mais tarde, em 19 de julho, dirigiu-se até a residência da mulher e com ela teve uma forte discussão. Foi quando proferiu diversas ameaças e ainda agrediu uma amiga de sua ex-companheira com um soco no rosto. Dois dias depois repetiu a perseguição contra as duas mulheres em plena via pública, de forma que elas tiveram de pedir apoio a policiais militares para serem acompanhadas até a residência. O homem foi preso na sequência. 

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC, considerou correto o mandado de prisão expedido e sua manutenção, por conta da agressividade do réu, com histórico de perseguir outras mulheres com quem já se envolveu e acumular, em sua vida, mais de 10 medidas protetivas solicitadas por diversas ex-companheiras.

“Importante assentar que, quando a prisão preventiva é decretada para garantir o cumprimento de medidas protetivas, nem sequer há necessidade de que haja imputação de crime com pena máxima superior a quatro anos. A prisão, nesses casos, é destinada a garantir o cumprimento das medidas protetivas antes deferidas”, registrou o relator. A decisão da câmara em negar o HC foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

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