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07
Set

Justiça afasta torcedores e suspende torcidas do Grêmio após atos de vandalismo

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor e de Grande Eventos do Foro da Comarca de Porto Alegre, suspendeu quatro torcedores apontados como autores de delitos em manifestações ocorridas no dia 1º/9, no Centro de Treinamento do Grêmio. Também foram suspensas a Torcida Jovem e a Torcida Geral do Grêmio.

Os torcedores teriam arremessado bombas e pedras contra policiais, o ônibus dos jogadores e veículos de funcionários. Eles foram postos em liberdade com aplicação de medidas cautelares.Na decisão, o magistrado relatou que o protesto dos torcedores teria lesionado um policial, além de danificar veículos e o patrimônio do clube.

Os fatos vieram demonstrados nas fotografias, vídeos e depoimentos dos policiais, sem falar na notoriedade dos episódios, que frequentaram os veículos de imprensa local, gerando estarrecimento, pelo fanatismo e violência demonstrados.

Segundo o magistrado, os delitos são de desacato, resistência e lesões corporais contra um policial e danos patrimoniais particulares e ao clube. Ele decidiu restringir o acesso desses torcedores aos estádios onde o Grêmio atuar, independentemente de mando de campo.

Eles revelaram personalidades preocupantes, eis que não administram a frustração pelos eventuais insucessos do time de preferência, situação que buscam solucionar de forma insana, com atos de absurda violência. Com isso, demonstram que o futebol lhes serve de pretexto para a delinquência, verdadeira contradição, em relação à festa, que deve habitar o ambiente dos estádios.

O prazo para o afastamento é de 180 dias a contar da liberação para o retorno dos torcedores à Arena. Os acusados deverão se apresentar na DPPA indicada pelo Juízo, onde ficarão entre meia hora antes e meia hora depois de cada jogo que ocorrer em Porto Alegre, ou em centro distante a menos de 200 Km da capital. Nos jogos fora de Porto Alegre e a uma distância superior a 200 Km de Porto Alegre, os acusados deverão se apresentar no horário do jogo, sem a necessidade de permanecer na DPPA. O Juiz de Direito também esclareceu que houve a participação de integrantes da Torcida Geral do Grêmio e da Torcida Jovem, conforme provas materiais trazidas aos autos.

No caso vertente, diga-se, ficou patente que significativo número de torcedores, integrantes dessas micro-agremiações, arremessaram pedras contra policiais, atingiram o ônibus dos jogadores, além de veículos de funcionários e os próprios patrimoniais do clube. Tudo isso, sem falar nos arremessos de fogos de artifício, fato repudiado no ambiente dos estádios, tendo em vista seu elevado potencial lesivo.

Portanto, as duas torcidas estão suspensas até que todos os envolvidos nos atos de violência sejam identificados e responsabilizados, com prazo de 180 dias, a contar da volta dos torcedores aos estádios. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento da suspensão, aplicada às torcidas organizadas.

TJ-RS

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