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17
Fev

Justiça anula multas aplicadas a motorista que teve placa de Fusca clonada

Sem nunca ter ido ao Rio de Janeiro, o proprietário de um Fusca de cor branca, morador de uma cidade do Vale do Itajaí, foi surpreendido com a chegada de inúmeras notificações de infrações de trânsito, emitidas por secretaria de transportes daquele Estado. Maior surpresa foi descobrir que o veículo flagrado tratava-se de um Corsa na cor preta, que circulava com a mesma placa. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Blumenau julgou parcialmente procedente o pleito inicial ao confirmar a medida liminar e anular todas as penalidades aplicadas.

Além da notável diferença dos veículos, com vistas em corroborar a informação de que nunca esteve no Estado do Rio de Janeiro, nem mesmo a passeio, o autor juntou declarações de sua empregadora para comprovar que, nas datas de algumas das infrações de trânsito, encontrava-se na empresa, o que também foi confirmado pelo seu cartão de ponto.

Comprovada a ação fraudulenta praticada por terceiro (clonagem da placa do veículo descrito na petição inicial), o pleito de anulação dos autos de infração de trânsito relativos à tal bem, com os devidos reflexos na CNH do autor, foi imediatamente acolhido. “No que tange ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, todavia, a jurisprudência é sólida no sentido de que a imposição de multas por infrações de trânsito, mesmo que indevidas, não gera abalo psíquico, mas mero aborrecimento. Destarte, não merece prosperar o pleito indenizatório”, cita o juiz sentenciante.

A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (7/2), é passível de recurso (Autos n. 0023279-41.2006.8.24.0008/SC).

TJ-SC

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