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23
Fev

Justiça autoriza servidora pública a realizar trabalho exclusivamente remoto, após ameaças de ex-marido

Segundo consta nos autos, a vítima, servidora em um órgão público no interior do estado de SP, procurou a Defensoria Pública apontando a necessidade de se afastar de seu trabalho, em razão de violência emocional e ameaças realizadas por seu ex-marido, que também trabalha no mesmo local.

Na ocasião, o Defensor Diogo César Perino, responsável pelo atendimento, fez um pedido com base na Lei Maria da Penha, solicitando o afastamento dela de suas atividades, com manutenção do vínculo trabalhista. “A Lei Maria Penha estabelece várias medidas de proteção e assistência à mulher em situação de violência, inclusive a manutenção do vínculo empregatício”, explicou o Defensor.

O juiz que analisou o caso deferiu o pedido, afastando-a pelo prazo de seis meses, sem perda do vínculo, e sem a necessidade de pagamento de salários no período.

No entanto, a mulher relatou à Defensoria que vem passando por severas privações econômicas, necessitando, assim, do restabelecimento de seus vencimentos. Ela também apontou que, durante a pandemia de coronavírus, ela realizou suas atividades de maneira remota, e, portanto, poderia continuar realizado seu trabalho da mesma forma.

Assim, em novo pedido à Justiça, o Defensor postulou autorização para que ela possa exercer seu trabalho de forma remota durante esses 6 meses, com restabelecimento de seu salário.

Na análise do novo pedido, o juiz responsável acolheu a argumentação da Defensoria Pública e autorizou o retorno da servidora à atividade laboral de forma 100% remota, pelo prazo de 6 meses, com o restabelecimento integral de seus vencimentos.

Um procedimento criminal está em curso para apurar as denúncias de ameaça de violência emocional.

Defensoria Pública - SP

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