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29
Abr

Justiça condena empresa a entregar produto pelo preço anunciado em oferta

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a AGP Tecnologia em Informática do Brasil a entregar produto comprado por cliente nas condições anunciadas. Os magistrados pontuaram que houve propaganda enganosa e que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nos termos do anúncio. 

Narra o autor que se tratava de “oferta do dia” em que o notebook era oferecido com até 40% de desconto, além de abatimento de 10% no pagamento em boleto. Ele relata que adquiriu o produto pelo preço final de R$ 2.713,02, mas que a compra foi cancelada por conta de suposto erro no anúncio do preço. O notebook, segundo o autor, voltou ao estoque com preço superior ao anunciado, R$ 7.303,12, logo pede que a empresa seja condenada a entregar o produto nas condições anunciadas, além de pagamento de indenização por danos morais.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou a AGP a entregar ao autor o notebook. A empresa recorreu sob o argumento de que houve erro grosseiro no anúncio e solicitou que o pedido fosse julgado improcedente. 

Ao analisar o recurso, os magistrados pontuaram que houve prática comercial abusiva, uma vez que se “trata de atuação voluntariosa, informal e ilegal da ré contra consumido”. Para os juízes da Turma, ficou caracterizado o comportamento da ré de ofertar produto com preço inferior ao de mercado e descumprir a oferta

“A realização de anúncio de produto com descontos elevados, com o objetivo de chamar a atenção do consumidor e depois negar-lhe o cumprimento, constitui prática comercial abusiva (…). Cabe ao fornecedor observar os termos da oferta aos quais se vincula, sendo que a mera alegação de erro na divulgação do preço não exclui a vinculação determinada por lei”, afirmaram. 

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, entendeu que ficou caracterizada propaganda enganosa e manteve a sentença que condenou o empresa a entregar ao autor um notebook Gamer Acer Predator Helios 300 PH315-52-7210 nas condições anunciadas, sob pena de multa diária.

PJe2: 0705237-92.2020.8.07.0004

TJ-DFT

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