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12
Ago

Justiça condena funcionário por estelionato

Supervisor de empresa agrícola usava cargo para desviar dinheiro

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que condenou o funcionário de uma empresa agrícola a um ano e nove meses de reclusão no regime aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 26 dias-multa pelo crime de estelionato.

O acusado trabalhava na companhia exercendo o cargo de supervisor agrícola. Uma de suas atribuições era a supervisão das empresas de transporte contratadas pela firma empregadora para realizar o deslocamento de matéria-prima.

A empresa vítima costumava realizar empréstimos para que as prestadoras reformassem seus veículos ou adquirissem outros, com a obrigação de serem descontadas as respectivas parcelas quando do pagamento. A concessão desses empréstimos era intermediada pelo acusado.

Segundo a denúncia, o funcionário solicitou ao diretor agrícola de sua empresa um empréstimo para a sócia de outra firma, no valor de R$ 30 mil, cujo pagamento seria feito em cinco parcelas mensais de R$ 6 mil, no respectivo pagamento pela prestação de serviço contratada.

O procedimento foi autorizado pelo diretor agrícola, que gerou uma autorização eletrônica para que o setor financeiro da empresa depositasse o valor diretamente na conta da prestadora de serviço.

O acusado, entretanto, era o responsável por levar a confissão de dívida para o prestador de serviço assinar. Como ele não fez isso, a suposta sócia beneficiada não tomou conhecimento do empréstimo realizado em seu nome.

Em 15 de julho de 2013, a companhia vítima transferiu R$ 30 mil para a conta bancária dela. O acusado, então, entrou em contato com a vítima, e, alegando que a própria conta bancária estava com problemas, solicitou que ela recebesse a quantia em sua conta e, depois, transferisse a importância para a dele.

No dia seguinte a vítima executou a operação. No mês de agosto, ela foi surpreendida com um desconto de R$ 6 mil no pagamento da prestação de serviços, discriminado em campo destinado a empréstimos.

Ao procurar o funcionário, este lhe disse que o desconto era referente ao aluguel da carreta Rodotrem. No mês seguinte, o caso se repetiu. O réu, procurado pela vítima, alegou novamente que se tratava da mesma locação.

Desconfiada, a sócia da prestadora procurou outra funcionária e o gerente do estabelecimento, tomando conhecimento, então, de que um empréstimo havia sido realizado em seu nome. Como não solicitara qualquer montante, a vítima foi até o diretor da empresa parceira e relatou o ocorrido. Com isso, ela conseguiu reaver R$ 12 mil. 

O juiz Marcelo Geraldo Lemos, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, condenou o funcionário por estelionato à pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), e vinte e seis dias-multa, no valor unitário mínimo. O magistrado fixou, também, valor mínimo de indenização à vítima de R$ 75 mil.

O réu recorreu. O relator da apelação, desembargador Cássio Salomé, se baseou em depoimentos orais e provas documentais para chegar à conclusão de que o funcionário se valeu do alto cargo dentro da empresa para cometer estelionato, cujo prejuízo totalizou R$ 75 mil.

O juiz convocado José Luiz de Souza Faleiros e o desembargador Sálvio Chaves votaram de acordo com o relator. Acesse a decisão e a movimentação processual.

TJ-MG

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