Justiça condena instituições financeiras por golpe financeiro
Em sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Maceió/AL, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a PagSeguro foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 9.500,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais à autora da ação, vítima de um golpe que resultou em transferência bancária indevida. A decisão destacou que ambas as instituições falharam em cumprir normas de segurança previstas pelo Banco Central, além de ressaltar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes no sistema bancário, conforme a Súmula 479 do STJ.
O caso contou com a atuação do escritório Menezes Advogados, sediado em Recife/PE, que representou a autora na busca pela reparação de seus direitos. A sentença reforça a importância de medidas eficazes para proteger os consumidores de fraudes em meios de pagamento e evidencia a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de serviços financeiros. Cabe recurso.
0003643-06.2024.4.05.8000