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26
Jul

Justiça de SP define que bens dos sócios da 123 Milhas podem ser penhorados

Justiça de São Paulo admite pagamento de dívida a passageira sob Código de Defesa do Consumidor

A Justiça de São Paulo admitiu a penhora de bens dos sócios da 123 Milhas para pagamento de dívida a uma passageira. Com base no Código de Defesa no Consumidor, a juíza Juliana Forster Fulfaro, da 1ª Vara do Juizado Especial cível de Santana, em São Paulo, acolheu o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e acessar os bens dos sócios.

De acordo com a magistrada, a decisão não prejudicará o processo de recuperação fiscal da companhia e não haverá bloqueio de bens da empresa. A execução, dessa forma, só deve afetar os irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa, que serão incluídos no polo passivo da ação.

De acordo com a dra. Juliana, a relação entre as partes é de natureza consumerista, por isso pode ser regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Crise

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto de 2023, a 123 Milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123 Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123 Milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123 Milhas já tinha sido suspensa em setembro passado, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

Equipe InfoMoney

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