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18
Abr

Justiça determina multa pelo não restabelecimento de energia

O Juiz de Direito Gabriel Hernandez Mello, da Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande, na Região Sul do Estado, determinou, nesta quarta-feira (17/4), que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica  (CEEE-D) e a Equatorial Energia S/A  paguem a multa de R$ 45 mil referente a três dias de descumprimento da decisão liminar para o restabelecimento da energia elétrica no município, atingido por temporal em 20/03/24. O prazo de pagamento é de 15 dias úteis a partir da citação das empresas que poderão impugnar a ação de execução.

A decisão foi proferida em ação de execução de título judicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado, buscando o cumprimento provisório da liminar concedida em 9/4 na Ação Civil Coletiva. O magistrado havia fixado o retorno do serviço de energia nos prazos de 36 horas na zona urbana e de 72 horas na zona rural, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 15 mil.  A multa seguirá sendo atualizada diariamente, caso mantido o descumprimento.

Ao determinar o restabelecimento da energia no pedido liminar da Ação Civil Coletiva,  o Juiz considerou o perigo de dano demonstrado, dado o tempo transcorrido sem o serviço em diversas localidades. E também alertou para a manutenção das necessidades básicas de vários usuários, tais como alimentação, higiene e saúde.

Ação de Execução de Título Judicial (nova ação) nº 5000591-26.2024.8.21.0081

Ação Civil Coletiva n° 5000558-36.2024.8.21.0081

TJ-RS

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