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28
Abr

Justiça determina que critérios para concessão da tarifa social da conta de água seja proporcional ao número de habitantes da residência

Atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP, no âmbito de uma ação judicial em face da Sabesp, a Justiça determinou a concessão de tarifa social de maneira proporcional ao número de moradores de um imóvel, na zona sul de São Paulo.

A ação foi proposta em nome de Joana (nome fictício), cuja família, em situação de vulnerabilidade, é composta por 10 pessoas. Por isso, ela não conseguia cumprir os requisitos para obter o benefício da tarifa social, uma vez que tanto a Sabesp quanto a Enel (empresa fornecedora de energia elétrica) fixam critérios objetivos para a concessão da tarifa social, levando em consideração a metragem do imóvel, renda familiar e um limite máximo de consumo da unidade habitacional.

O pleito principal da ação proposta pela Defensoria era a retomada do fornecimento de água e coleta de esgoto, suspensos por débitos pretéritos. Na petição, porém, a Defensora Pública Stéfanie Kornreich, pediu a concessão da tarifa social, de forma proporcional ao número de moradores. O Defensor Edgar Pierini Neto também participou do processo.

Na ação, a Defensora expôs que, após pedido, a empresa informou que a autora não faria jus à tarifa social em razão do tamanho do seu imóvel (5x25m²), muito embora neste residam dez pessoas em estado de vulnerabilidade social, incluindo várias crianças e o neto de Joana, que sofre de paralisia cerebral. Ela foi informada, ainda, que, para a retomada do serviço essencial, deveria ser feito o pagamento integral ou parcelamento. No entanto, as propostas foram feitas em valores incompatíveis com a renda familiar.

Assim, solicitou a ordem judicial para restabelecer o fornecimento de água e coleta de esgoto, bem como determinar a impossibilidade do corte ou suspensão desses serviços em razão do não pagamento, além da inclusão de Joana como beneficiária da tarifa social. “Independentemente da possibilidade de cobrança de tais débitos pela via própria, não é possível privar a parte autora do serviço essencial, condicionando o seu fornecimento ao pagamento de dívida tão elevada, principalmente na atual situação de pandemia”, argumentou.

Na sentença, o Juiz Alexandre Batista Alves, da 14ª Vara Cível de São Paulo, acolheu parcialmente o pedido, determinando que a apuração dos requisitos levasse em consideração a proporcionalidade, de acordo com o número de moradores da casa. Ele determinou ainda que a Sabesp restabeleça o fornecimento de água à residência enquanto durar o processo.

“Partindo, pois, da premissa que a Constituição Federal já considera entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, dois membros já constituem uma família. Assim, temos que o teto estabelecido pela ré para a concessão do benefício tem esse mínimo como base. Por consequência, a cada membro a mais, deve ser aumentado proporcionalmente o limite para a concessão do benefício”, entendeu o Magistrado.

Defensoria Pública - SP

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