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10
Fev

Justiça determina que empresa adote medidas para garantir acessibilidade de passageiro

O juiz da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia determinou, em decisão liminar, que a Expresso São José adote medidas suficientes e adequadas para garantir a um passageiro com paralisia cerebral o pleno acesso aos veículos. As medidas devem ser adotadas no prazo de três dias, a partir da intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

Consta no processo que o autor foi diagnosticado com paralisia cerebral e usa a cadeira de rodas para se locomover. Uma vez por semana usa o transporte oferecido pela ré para se deslocar de Brazlândia, onde mora, até o Lago Norte, onde fica o hospital que realiza o tratamento de saúde. Afirma que a empresa, de forma recorrente, não disponibiliza os meios eficazes de acessibilidade, o que dificulta e impede o uso do transporte público. Pede, além da condenação, indenização pelos danos morais sofridos.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a empresa de ônibus, como concessionária do serviço de transporte público, deve oferecer todos os meios razoáveis de acessibilidade aos cidadãos com deficiência. “Há provas nos autos da conduta recorrente da ré em ignorar, todavia, tal realidade. Arquivos de vídeo demonstram as limitações dos ônibus utilizados pela requerida, que impedem o acesso do requerente ao seu interior e obrigam que sua representante legal recorra a auxílio de terceiros para tal fim”, registrou.

O magistrado pontuou ainda que o autor pode ter “prejuízos consideráveis” caso não tenha o pedido liminar atendido. Isso porque, segundo o julgador, “o transporte em questão é utilizado para seu tratamento de saúde continuado”. Dessa forma, foi concedida a liminar para determinar que a empresa ré, no prazo de três dias, adote medidas suficientes e adequadas para garantir ao autor o pleno acesso a seus ônibus, em especial nos trechos que envolvem Brazlândia-Lago Norte e retorno. O prazo começa a contar a partir da intimidação. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil para cada ocorrência. 

Cabe recurso. 

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700216-73.2022.8.07.0002

TJ-DFT

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