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15
Nov

Justiça determina que Prevent Senior opere paciente e pague indenização por dano moral

A Prevent  Senior foi obrigada pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro a realizar uma cirurgia cardíaca de emergência para a implantação de uma válvula aórtica em um médico aposentado de 77 anos que, apesar de toda documentação atestando a urgência do caso ter sido entregue, teve o pedido negado pela operadora.  A gravidade do caso era tanta, segundo os médicos relataram no processo, que o tratamento de um câncer de próstata foi adiado para depois da cirurgia cardíaca. 

Após passar por uma avaliação médica, o paciente foi diagnosticado com estenose aórtica grave.  Diante do risco iminente de vida, a equipe atestou que se a cirurgia não fosse feita em caráter de urgência, o paciente poderia morrer. Sugeriu ao plano que a solução era o implante percutâneo, um procedimento minimamente invasivo, devido as condições clínicas do autor da ação.  

Foi então que o pedido de liminar para a realização da cirurgia chegou à Justiça. O juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, aceitou o pedido de tutela antecipada de urgência feito pelo cliente do plano, que também é portador de outras comorbidades. O magistrado determinou a realização imediata do procedimento e também que a Prevent Senior arcasse com todas as despesas necessárias para a realização da cirurgia e sua recuperação. 

Após a cirurgia,  a Justiça reconheceu a conduta indevida do plano de saúde e, pelos transtornos causados ao paciente, a Prevent  Senior foi condenada ainda a pagar uma indenização por danos morais no valor de  R$ 8 mil ao paciente. Na sentença foi declarada a veracidade das alegações do autor da ação e a necessidade urgente do procedimento, além de citado os direitos do consumidor em relação aos planos de saúde e a prestação de serviços. 

Em sua defesa, a Prevent  Senior alegou que o autor da ação sabia das condições quando assinou o contrato com a operadora de saúde e que o cliente pretendia, de forma indevida, ampliar a cobertura do seguro e que o procedimento não estaria no rol de cobertura.  

Processo nº 0028247-09.2021.8.19.0200  

TJ-RJ

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