Justiça Federal condena médico recém-formado a pagar indenização por fraude a cotas raciais em Alagoas
Advogadas afirmam que Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha se reconhece como pardo
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou, na última quinta-feira, o médico Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha a pagar uma indenização de R$ 550 mil por fraude a cotas raciais. Recém-formado da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o médico, que diz se considerar pardo, irá recorrer da decisão.
Segundo a sentença, Pedro Fellipe Rocha irá pagar R$ 50 mil de indenização em danos morais. Os danos materiais foram definidos em R$ 7 mil por cada mês de curso. Com isso, considerando que a faculdade de Medicina dura ao menos seis anos, ele deverá pagar um montante de R$ 500 mil, conforme o MPF.
Pedro Fellipe Rocha entrou na Ufal em 2017 em uma vaga reservada à cota racial. “Entretanto, o rapaz não apresentava nenhuma característica física (cor da pele, textura de cabelo e formato do nariz, entre outras) que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu)”, afirma o MPF.
Em nota, a defesa de Pedro Fellipe Rocha alega que o “médico recém-formado, ao longo de sua vida, sempre se reconheceu como pardo, uma autodeclaração que reflete seu contexto histórico, cultural e social”. A decisão, para as advogadas, viola preceitos fundamentais.
“A autoidentificação é um direito da personalidade, vinculado aos aspectos existenciais, emocionais e sociais de cada indivíduo. Portanto, sua participação no processo seletivo foi legítima, amparada pela autodeclaração permitida por lei, conforme o edital do certame”, acrescentaram as advogadas Tálita Nunes de Souza Baeta Feijó e Paula Falcão Albuquerque, afirmando ainda que o médico “sempre agiu de boa-fé”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2021, após o órgão receber denúncias de casos de possíveis fraudes ao sistema de cotas. Como já não seria possível convocar o candidato cotista que teria direito à vaga, o MPF optou por solicitar uma indenização. O pedido chegou a ser negado pela 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, mas a Quinta Turma do TRF-5 acatou a ação do MPF.
“O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira”, disse o órgão em nota.
O Globo