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03
Jul

Justiça Federal nega liminar para que indígenas pudessem utilizar sementes transgênicas

A Justiça Federal negou um pedido de liminar da Comunidade Indígena Xapecó e de outros indígenas, para que pudessem plantar milho e soja com utilização de sementes transgênicas. A decisão é da juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida ontem (29/06/2022) em uma ação civil pública contra a União.

A ação havia requerido a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.460/2007, que veda “a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental”. A juíza observou que “inexiste a alegada urgência na medida pleiteada, [pois a lei] encontra-se vigente desde março de 2007, ou seja, há mais de 14 anos do ajuizamento desta ação”.

Pozenato considerou ainda que documentos constantes do processo demonstram que a “Comunidade Indígena Xapecó tinha pleno conhecimento de que não poderia se valer de tais tecnologias (cultivo de organismos geneticamente modificados) pelo menos desde 2019, [quando] participaram de ampla negociação com o MPF e demais órgãos envolvidos na celeuma para a finalidade de pôr fim a esse uso”.

A juíza lembrou ainda que houve uma tentativa de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelo MPF, em que indígenas e Funai assumiriam o compromisso de encerrar o plantio de transgênicos, buscando outras opções de cultivo.

“De outra parte, tenho como presente receio de dano irreparável ou de difícil reparação inverso, à medida que eventual deferimento do pleito antecipatório feriria  o princípio da precaução, aplicável no ordenamento do direito ambiental, especialmente diante das incertezas e do dissenso científico acerca dos efeitos nocivos de transgênicos em unidades de conservação e terras indígenas”, concluiu Pozenato.

O MPF também deu parecer contrário à concessão da liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5000568-35.2022.4.04.7202

Justiça Federal - SC

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