Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
05
Dez

Justiça garante a gestantes a presença de acompanhante durante o parto

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão da Vara Única de Pariquera-Açu, no Vale do Ribeira, que determina que o Hospital Regional Doutor Leopoldo Bevilacqua garanta a todas as gestantes a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, pré e pós-parto.

A decisão foi obtida em uma ação civil pública promovida pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e pela Regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública, após chegar ao conhecimento da instituição que o hospital estaria restringindo este direito, em razão da pandemia de coronavírus.

Na ação, a Defensoria aponta que o direito das mulheres a escolher uma pessoa para acompanhá-las nos trabalhos de pré-parto, parto e pós-parto são assegurados pela Lei Federal 11.108/2005 e pela Lei Estadual 17.431/2021, e que a situação da pandemia não pode proibir ou restringir o exercício desse direito. Além disso, aponta também que os casos de contaminação e morte por coronavírus atingiram fase de estabilidade e iniciam curva de decadência na região do Vale do Ribeira.

“Qualquer restrição aos direitos das mulheres em obter assistência adequada no momento do acolhimento, trabalho departo, parto e puerpério e quaisquer medidas que tolham o direito da parturiente ao/a acompanhante, tomadas pela maternidade, mesmo em contextos de excepcionalidade, são destituídas de fundamentos fáticos e legais, podendo configurar afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, autonomia e dignidade da pessoa humana, além de caracterizar violência obstétrica”, apontaram as Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, Coordenadoras do Nudem, e o Defensor Andrew Toshio Hayama, responsáveis pela ação.

Na decisão, o Juiz André Gomes do Nascimento apontou que a restrição importa para que as gestantes não estejam acompanhadas por alguém de sua escolha é medida drástica e não está de acordo com a situação atual da pandemia. “Passados quase dois anos, o poder público já vem adotando medidas flexíveis e progressivas, sem deixar de lado a necessidade de precaução contra o vírus. Todavia, a justificativa de que a restrição da presença de acompanhante com base na prevenção de contágio do vírus mostra-se abusiva e desproporcional, levando em conta os meios alternativos de prevenção que atualmente se mostram eficazes, como apresentação do cartão de vacinação, o que já vem sendo adotado em inúmeros lugares”.

Dessa forma, o Magistrado determinou que o Hospital garanta a presença de um acompanhante de escolha da gestante, durante todo o período de trabalho de parto, pré e pós-parto, sob pena de multa no valor de R$10 mil.

Defensoria Pública - SP

Últimas Notícias