Justiça mantém aplicação de multa a advogados que não compareceram em júri
A 2ª Câmara Criminal do TJRS manteve, por maioria, a decisão do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, de aplicar multa de 10 salários mínimos a cada um dos dois advogados que não compareceram a um júri no dia 20/8. O magistrado cancelou o julgamento devido à ausência da defesa no caso, que envolvia um pai condenado, em sessão remarcada e realizada em outubro, por torturar e matar o filho de um ano e 11 meses em Alegrete. A decisão foi proferida em 29/10.
Inconformados com a decisão de 1º grau, os advogados impetraram um mandado de segurança criminal pedindo a imediata suspensão da multa. Alegaram que a sanção era indevida e que houve antecipação dos debates com a exibição de provas em rede social pela acusação.
A relatora na 2ª Câmara Criminal, Desembargadora Rosaura Marques Borba, afirmou ser “incabível e ato atentatório à dignidade da justiça, o não comparecimento ao julgamento”, conforme o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPC) combinado com o artigo 77, inciso IV, §§ 2º e 5º, da mesma lei.
A magistrada destacou que a ausência gerou prejuízos à sociedade, já que houve toda uma preparação para o julgamento, com reserva de hotel para os jurados, fornecimento de alimentação para eles, testemunhas e peritos. A logística para o julgamento exigiu, ainda, a condução do réu do presídio em outra comarca até o local da sessão, além de toda a estrutura de segurança.
“Entendo pela manutenção da decisão hostilizada, diante das peculiaridades do caso concreto. O não comparecimento dos advogados, de forma injustificada, causou enorme prejuízo, inclusive ao erário público, e prejudicou a celeridade do julgamento do acusado, em procedimento extremamente complexo, que apura a prática de crime gravíssimo”, destacou a magistrada.
TJ-RS