Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
26
Maio

Justiça mantém condenação de acusados de racha que resultou em acidente

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou dois homens por participarem de racha e terem fugido do local sem prestar socorro, após terem causado acidente que causou lesões em terceiros.

Segundo a acusação, três indivíduos realizaram competição automobilística em via pública, em alta velocidade e manobras perigosas, condutas que resultaram na colisão do carro de um dos acusados com o veiculo da vítima, que não tinha nenhuma relação com o racha. Com o impacto, o carro da vítima capotou por duas vezes e foi parar no canteiro do lado esquerdo da via. Após causarem o acidente, ao invés de parar e verificar o que aconteceu, os acusados fugiram e deixaram de prestar socorro as vitimas. 

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga entendeu que as provas e depoimentos prestados no processo são suficientes para condenação dos acusados. Assim, julgou parcialmente procedente os pedidos do MPDFT para condenar os réus pela prática dos crimes de racha, lesão corporal na direção de veículo, crime de evasão do local do acidente, delitos previstos nos artigos 308, §1º; 303, §1º c/c art. 302, §1º, inciso III; e 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97. A pena fixada pelo magistrado para ambos os réus foi de 3 anos de reclusão e 1 ano, 3 meses de 18 dias de detenção, mais multa, além da proibição de obterem carteira de motorista ou a suspensão da habilitação por 5 meses e 6 dias.

Os réus recorreram, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. “A materialidade e a autoria dos delitos de competição automobilística (racha) qualificado pela lesão corporal grave, lesão corporal na condução de veículo e evasão do local do acidente estão devidamente comprovadas pelos documentos que compõem a Ocorrência Policial no. 5.322/2020, tais como termos de declarações, Boletim de Acidente de Trânsito, imagens, laudos de exame de corpo delito e Relatório Final e provas orais produzidas em juízo, sobretudo o depoimento das testemunhas Tiago e Pedro e as vítimas Irlei e Rosângela”.

A decisão foi unanime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0711546-23.2020.8.07.0007

TJ-DFT

Últimas Notícias