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28
Set

Justiça nega indenização por dano moral em ação contra veículo de comunicação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso, oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, que buscava o pagamento de indenização por danos morais numa ação promovida contra o Jornal Correio da Paraíba Ltda. A Apelação Cível nº 0801563-06.2015.815.0251 teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.

No recurso, os autores alegaram que a reportagem e os comentários feitos acerca do assassinato do irmão transbordaram a seara da mera informação, de modo que fazem jus ao pleito indenizatório formulado.

Examinando a reportagem, publicada no Portal Correio em 12.08.2015, o relator do processo observou que não houve ofensas pessoais, tampouco, acusações diretas à pessoa do “Palhaço Paixão”, irmão dos Promoventes/Apelantes, mas apenas foi narrada a notícia acerca da versão dada pelo acusado de seu assassinato, por ocasião de depoimento na delegacia de homicídio na cidade de Patos.

“Para configurar o dano moral cometido pela imprensa, tem que restar demonstrado a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, e que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima. Caso a matéria jornalística tenha se limitado a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), não há que se falar em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação”, pontuou o desembargador Leandro dos Santos.

Da decisão cabe recurso.

TJ-PB

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