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24
Abr

Justiça nega pedido de ex-participante do Big Brother Brasil para retirada de vídeos do YouTube

Na ação, ex-participante de reality show buscava retirar da plataforma vídeos que se limitaram a relatar fatos públicos

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco negou pedido formulado por um ex-participante do Big Brother Brasil (BBB) para retirar vídeos publicados no YouTube e receber indenização por danos morais. 

A sentença, da juíza de Direito Thais Kalil, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 22, considerou que não há nos vídeos mais que a veiculação de fatos públicos, também não tendo restado comprovada qualquer ilicitude pratica pela empresa.

Entenda o caso

O autor ajuizou ação contra Google do Brasil, requerendo a retirada de diversos vídeos no YouTube, por entender que esses constituem dano moral, além de difamação, injúria e calúnia contra sua pessoa.

Os vídeos, em geral, noticiam a saída do participante do BBB, em razão de inquérito que apurava supostas agressões físicas, sexuais e psicológicas cometidas pelo autor contra ex-namoradas e outras mulheres.

Conforme as alegações, um dos vídeos mostraria, inclusive, outro homem agredindo fisicamente uma mulher, levando a crer que seria o autor.

Pedidos negados

Ao autor, já havia sido negada a antecipação de tutela (efeitos pretendidos na ação judicial) de urgência, sob fundamento de que os pressupostos legais para concessão da medida não foram demonstrados.

Ao julgar o mérito do pedido, a juíza de Direito Thais Kalil considerou que não houve qualquer ilicitude por parte do Google do Brasil, a justificar os pleitos da parte autora. Isso porque a magistrada entendeu que nenhum dos vídeos contém notícias falsas a respeito do autor.

“Limitaram-se a noticiar o ocorrido, havendo registro em todos eles no sentido de que não havia certeza da culpa do autor e também foi elucidado que não era ele o homem que aparecia em vídeo agredindo uma mulher”, registrou a magistrada, ao negar a pretensão do autor.

A sentença, contra a qual ainda cabe recurso, também condena o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

TJ-AC

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