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23
Fev

Justiça nega pleito de igreja evangélica para desbloqueio de mais de R$ 1 milhão em multas

Uma igreja evangélica com atuação no litoral norte catarinense seguirá com mais de R$ 1 milhão penhorados judicialmente para fazer frente à multa decorrente do descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) que firmou com o Ministério Público (MP). A negociação no âmbito do TAC envolvia a exigência do MP de que a instituição religiosa apresentasse o “habite-se” de sua sede física, onde também realiza cultos, a ser expedido pelo corpo de bombeiros, como forma de demonstrar a adequação do local às regras de prevenção a incêndios.

O descumprimento dos prazos estabelecidos resultou na aplicação da multa prevista no termo de ajustamento – que já alcança R$ 1.184.326,85, com ajuizamento da respectiva ação de execução. A igreja, desde então, busca desbloquear, total ou parcialmente, o valor penhorado. Alega para tanto que os embargos à execução ainda tramitam e que a indisponibilidade de tal verba pode determinar o encerramento de suas atividades. A última tentativa, novamente sem sucesso, ocorreu através de agravo de instrumento interposto à 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, manteve a decisão da comarca de origem por entender que a igreja não demonstrou de forma eficaz quais de seus gastos seriam afetados pela ausência de recursos. Disse ainda não crer que tais valores servissem para bancar despesas corriqueiras e valeu-se até de argumento expedido pela própria instituição religiosa, de que o montante financiaria uma reforma e ampliação global de seu templo para abrigar um número maior de fiéis.

A informação de que ainda estão em tramitação os embargos à execução também foi relativizada por Boller. A matéria já foi analisada e rejeitada em 1º e 2º graus no Estado, teve a admissibilidade de recurso especial negada pelo TJ e pende somente de apreciação de subsequente agravo em recurso especial que, de todo modo, em regra não tem efeito suspensivo. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. A ação de execução seguirá seu trâmite normal na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 5046771-73.2021.8.24.0000).

TJ-SC

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