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20
Jul

Justiça pode interditar cemitério que ameaça transbordar sepulturas para áreas vizinhas

Um cemitério da Grande Florianópolis vai precisar promover licenciamento ambiental e parar de realizar sepultamentos em suas áreas limítrofes, para evitar o transbordamento a áreas vizinhas e respeitar resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O descumprimento das medidas poderá implicar sucessivamente a aplicação de multa diária e até interdição. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. O caso teve origem em ação pública ambiental proposta pelo Ministério Público na comarca de Biguaçu.

Segundo o MP, o cemitério em questão não tem licenciamento ambiental e está realizando sepultamentos junto ao muro das residências vizinhas, a menos de cinco metros do perímetro do terreno, em desacordo com a legislação. Pleiteou a retirada, no prazo de 180 dias, de todos os túmulos que desrespeitem a distância permitida, com relocação à sua custa para local adequado, assim como a obtenção do alvará sanitário para seu funcionamento.

Em 1º grau, todos os pedidos foram atendidos. O município, responsável pela administração do cemitério, recorreu ao TJ. No mérito, sustentou que a resolução do Conama que instituiu o licenciamento ambiental não pode ser aplicada aos cemitérios preexistentes à sua edição e que esse não é o único procedimento para controle dos cemitérios, nem o mais eficaz. O TJ julgou inadequado apenas o pedido de retirada das lápides instaladas a menos de cinco metros do perímetro do cemitério.

No mais, a câmara determinou que o ente público cesse, imediatamente, qualquer tipo de sepultamento a menos de cinco metros do perímetro do cemitério e providencie, no prazo de 60 dias, o licenciamento ambiental e o alvará sanitário para seu funcionamento, sob pena de interdição do cemitério, sem prejuízo de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (Apelação n. 0900352-10.2016.8.24.0007/SC).

TJ-SC

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