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15
Abr

Justiça proíbe empresa de captar serviços advocatícios

A Justiça Federal deferiu pedido de tutela de urgência ajuizado pela OAB contra a Cancelou.com Serviços On-line Ltda. e determinou que a empresa que se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio/publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, por meio de qualquer plataforma.

A Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo Setor de Fiscalização do Conselho Federal OAB, sob coordenação do secretário geral adjunto Ary Raghiant Neto. No pleito, a OAB solicitou que a ré se abstenha de prestar/oferecer serviços jurídicos por meio de qualquer plataforma e que deixe de captar/agenciar causas/clientes a qualquer advogado, por meio de qualquer plataforma, além de se abster de praticar toda e qualquer publicidade de prestação/oferecimento de serviços jurídicos.

Confira a íntegra aqui.

OAB-PR

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