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17
Out

Justiça suspende liminar que liberava o Athletico a cobrar direitos de transmissão das rádios

Desde 2008, Furacão tenta receber valores de emissoras em jogos como mandante e recorrerá em tribunais superiores. Associação de rádios comemora a decisão

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do do Paraná (TJ-PR) suspendeu a liminar que autorizava o Athletico cobrar os direitos de transmissões das rádios em jogos na Ligga Arena.

A decisão aconteceu após a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) questionarem a resolução inédita da 7ª Câmara Cível do TJ-PR, do final de julho.

Esse é mais um capítulo de uma disputa de 15 anos entre o Furacão e os meios de comunicação. O clube tentará reverter o parecer desfavorável em tribunais superiores.

– Além de acertada, a nova decisão permitirá que os tribunais superiores revisem o mérito da demanda, sem causar qualquer prejuízo imediato às liberdades de comunicação e de imprensa das emissoras de rádio. Restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena – afirmou Flávio Lara Resende, presidente da ABERT.

Durante os últimos quase três meses, o Furacão não usou o direito de embolsar valores das emissoras em partidas como mandante, seja com transmissão no estádio ou no estúdio. A deliberação também se aplicava para quem transmitisse como rádio no Youtube.

O presidente rubro-negro Mario Celso Petraglia entendeu, na ocasião, que a discussão teria outros desdobramentos. O dirigente do Athletico só definirá cobranças de valores se tiver uma decisão definitiva e favorável da Justiça.

Essa tentativa do clube brasileiro é referendada, por exemplo, pela Fifa. A maior entidade do esporte cobra das rádios para transmitir jogos da Copa do Mundo desde 2010, na África do Sul. A Uefa também cobra pela Champions League e Eurocopa.

No Mundial do Brasil de 2014, o valor cobrado para emissoras do exterior foi de US$ 850 mil dólares (R$ 1,5 milhão, na época) – três vezes mais que a anterior. No Mundial do Catar, em 2022, 10 rádios brasileiras estiveram in loco para cobrir a competição, sem valores divulgados.

O que diz a lei

A Lei Geral do Esporte, que unificou a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei da Bolsa Atleta, está em vigor desde junho de 2023. No texto, manteve a previsão da Lei Pelé e não incluiu “sons” para a cobrança das rádios, como estava previso na versão anterior.

No artigo 160, diz que “pertence às organizações esportivas mandantes o direito de arena, que consiste no direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, abrangendo a prerrogativa privativa de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem”.

Já o parágrafo 9º afirma que “não constitui prática de proveito econômico indevido ou ilegítimo a veiculação, pelas empresas detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, da própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades esportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos”.

Dados

Segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2021, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3,2 milhões de brasileiros possuem apenas rádio e não contam televisão em casa.

Já a Kantar IBOPE Media de 2022 levantou que o rádio é ouvido por 83% da população brasileira.
A pesquisa também afirma que três a cada cinco ouvintes escutam o meio de comunicação todos os dias.

Redação do ge — Curitiba

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